O Canal de Denúncias Interno do Centro Social N. Sra. do Extremo constitui um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Através do canal, o Centro Social N. Sra. do Extremo dá cumprimento aos requisitos legais nesta matéria, reforçando as diretrizes do Código de Ética e Conduta da instituição. O objetivo deste canal é permitir a identificação de situações de irregularidade, infrações e violações do direito.
Este canal é independente e não substitui as restantes formas de contacto para efeitos de realização de Reclamações, designadamente os Livros de Reclamação físicos ou eletrónicos. Serve, portanto, para rececionar e tratar denúncias previstas no Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Em conformidade com os aspetos legais, a denúncia será arquivada sempre que:
O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
Podem ser considerados denunciantes:
A comunicação de quaisquer denúncias ao abrigo e nos termos do presente Regulamento far-se-á através de um Canal de Denúncia Interna a qual poderá ser efetuada pelos seguintes meios, à escolha do autor da comunicação:
Centro Social Nossa Senhora do Extremo, Rua do Noval – Largo do Apeadeiro, 5450-287 Tourencinho – Vila Pouca de Aguiar
Nota: Esta forma de apresentação não é anónima, no entanto será garantida a confidencialidade.