Centro Social Nª Srª do Extremo
MISSÃO: “Cuidar e promover a qualidade de vida, com dedicação, partilhando com amor.”

Canal de Denuncias


O Canal de Denúncias Interno do Centro Social N. Sra. do Extremo constitui um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Através do canal, o Centro Social N. Sra. do Extremo dá cumprimento aos requisitos legais nesta matéria, reforçando as diretrizes do Código de Ética e Conduta da instituição. O objetivo deste canal é permitir a identificação de situações de irregularidade, infrações e violações do direito.

Este canal é independente e não substitui as restantes formas de contacto para efeitos de realização de Reclamações, designadamente os Livros de Reclamação físicos ou eletrónicos. Serve, portanto, para rececionar e tratar denúncias previstas no Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Em conformidade com os aspetos legais, a denúncia será arquivada sempre que:

  • o seu conteúdo indicie gravidade nula, irrelevante ou diminuta;
  • contenha indícios de difamação ou possua conteúdo de cariz ofensivo;
  • seja repetida e não produza novas evidências, à luz do direito, que justifiquem um tratamento diferente do já anteriormente dado;
  • seja anónima e não produza evidências ou indícios de violação ou infração.
  • O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

    Podem ser considerados denunciantes:

  • Trabalhadores;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
  • Titulares de participações sociais, membros de órgãos de administração, gestão e órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Os voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados) do CSNSE.

  • Consulte AQUI o Regulamento do Canal de Denúncia Interna


    A comunicação de quaisquer denúncias ao abrigo e nos termos do presente Regulamento far-se-á através de um Canal de Denúncia Interna a qual poderá ser efetuada pelos seguintes meios, à escolha do autor da comunicação:


    Existem quatro meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:

    1. Plataforma Web - Selecione a opção que se segue:
    2. Denúncia interna
    3. Via Postal - Mediante preenchimento do formulário AQUI e envio pelo correio para a seguinte morada:
    4. Centro Social Nossa Senhora do Extremo, Rua do Noval – Largo do Apeadeiro, 5450-287 Tourencinho – Vila Pouca de Aguiar

    5. Por telefone - +351 259 249 822 (chamada para a rede fixa nacional)
    6. Presencialmente - nas instalações do CSNSE, sitas na Rua do Noval – Largo do Apeadeiro - 5450-287 Tourencinho – Vila Pouca de Aguiar

      Nota: Esta forma de apresentação não é anónima, no entanto será garantida a confidencialidade.